Prazos para a liberação dos requerimentos pela ANM
Saiba o que mudou e quais são os novos prazos
Como funcionavam os prazos da ANM?
Anteriormente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) não tinha prazos estabelecidos para avaliar requerimentos.
Em 18 de dezembro de 2019, nos artigos 11 e 18 do decreto nº 10.178 a ANM poderia fixar prazos para a aprovação dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob sua competência. Estes prazos, são para a apreciação de requerimentos.
Como vai funcionar a contagem dos prazos a partir de agora?
A contagem dos prazos será iniciada a partir da data do protocolo do requerimento, desde que a documentação necessária para a análise esteja completa.
Decorridos estes prazos, caso a ANM não se manifeste acerca do deferimento do ato público de liberação, isto vai implicar na aprovação do exercício daquela determinada atividade. Vale ressaltar que o deferimento ou aprovação, não fazem com que a ANM não possa verificar o atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o exercício daquela atividade.
Essa portaria entra em vigor a partir do dia primeiro de fevereiro de 2020 e na tabela abaixo retirada da minuta da portaria, podem ser conferidos os diferentes prazos relacionados as distintas atividades relacionadas a mineração.
ANEXO I À MINUTA DE PORTARIA
Atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração – ANM
ATO DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | PRAZO MÁXIMO PARA APRECIAÇÃO |
Cadastramento de produtor e comerciante de diamantes brutos | 10 dias |
Solicitação de Certificado Kimberley | 20 dias |
Solicitação de parcelamento de débito taxa anual por hectare (TAH) | 30 dias |
Solicitação de parcelamento de multas | 30 dias |
Solicitar retificação de pagamento de CFEM em processo minerário incorreto | 30 dias |
Autorização para importação de água mineral | 60 dias |
Solicitação de autorização de pesquisa mineral | 60 dias |
Solicitação de cessão parcial do alvará de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de cessão total do alvará de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira | 120 dias |
Solicitação de oneração de direitos minerários | 120 dias |
Relatório final de pesquisa NEGATIVO | 120 dias |
Solicitação de desistência parcial de área | 120 dias |
Solicitação de desistência total de área | 120 dias |
Solicitação de redução de área | 120 dias |
Solicitação de renúncia parcial de área | 120 dias |
Solicitação de renúncia total de área | 120 dias |
Requerimento de reconhecimento geológico | 120 dias |
Solicitação de autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de autorização de pesquisa mineral para habilitados em disponibilidade | 120 dias |
Solicitação de mudança de regime de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de mudança de regime de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de mudança de regime de requerimento de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Solicitação de mudança de requerimento de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral | 120 dias |
Como visto na tabela acima, a solicitação de autorização de pesquisa mineral está duplicada, estando uma com prazo referente a 60 dias e outra com prazo referente a 120 dias. Ocorreu um erro de digitação na tabela e possivelmente a autorização que está com o prazo de 60 dias na verdade é para registro de licença mineral.
Posteriormente, a ANM provavelmente irá divulgar uma retificação da tabela, devido a essa duplicação.
Para conferir o documento referente a resolução, basta clicar aqui.
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