CFEM: O que é e como é calculada?
A CFEM ou compensação financeira pela exploração de recursos minerais é uma contraprestação paga para o estado brasileiro devido ao aproveitamento econômico de recursos minerais, ou seja, jazidas e depósitos, já que eles são propriedades da união, segundo a constituição brasileira.
Dessa forma, todo e qualquer minerador que explore um determinado recurso mineral no país, possui a obrigação de realizar o pagamento da CFEM. Ao longo deste conteúdo, mostraremos como ele é calculado, qual a lei prevista na constituição e outros detalhes, confira!
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
A compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM), foi prevista na constituição federal brasileira no ano de 1988 e é regida pelas leis n° 7.990/1900 e 8.001/1990. Por fim, o decreto que regulamentou essa lei foi o n° 01/1991, passando a exigir essa compensação das mineradoras em atividade no Brasil.
Neste momento, a CFEM incidia sobre o faturamento líquido, na ocasião da venda do minério bruto e beneficiado ou a partir do custo intermediário de produção, quando o minério era consumido ou transformado em um processo industrial.
Porém, a partir da medida provisória 789/2017, a hipótese de saída por venda do minério passou a ser de receita bruta, que seria deduzida a partir dos tributos que incidem na venda que foram pagos ou compensados.
Quem deve pagar a CFEM?
Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que possa extrair substâncias minerais para fins econômicos deve pagar a compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM).
No entanto, a CFEM oriunda de lavra garimpeira é isenta e, segundo a lei n°8.001 de 13/03/90, o primeiro adquirente realizará o pagamento da compensação.
Quando a CFEM deve ser paga?
O pagamento da CFEM deve ser realizado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, através de boleto bancário ou outros meios disponíveis no site da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Portanto, se você começou a extrair recursos minerais em janeiro de 2021, você tem até o último dia útil de março de 2021 para realizar o pagamento da compensação financeira pela extração de recursos minerais desse período.
Como a CFEM é calculada?
A CFEM é calculada a partir do faturamento líquido, quando o produto mineral é vendido, considerando as deduções de impostos, despesas com transporte e seguro que incidem no momento da sua comercialização.
Além disso, quando não ocorre a venda, mas o minério é consumido, transformado ou utilizado pelo minerador, esse valor é baseado na soma de despesas diretas e indiretas até o momento do uso do produto mineral.
Quais as alíquotas aplicadas no cálculo da CFEM?
As alíquotas aplicadas no cálculo da CFEM são as seguintes:
- Alíquota de 3,5% para minério de ferro;
- Alíquota de 3% para bauxita, manganês, nióbio e sal-gema;
- Alíquota de 2% para diamante e demais substâncias minerais;
- Alíquota de 1,5% para ouro;
- Alíquota de 1% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais.
Na tabela abaixo, que foi retirada do site da ANM, você pode conferir o montante total arrecadado pela CFEM em cada um dos anos a partir de 2008. Vale lembrar que 2021 ainda está apenas no início.
2021 | 1.373.404.974,91 |
2020 | 6.080.696.753,38 |
2019 | 4.504.238.668,90 |
2018 | 3.036.143.592,41 |
2017 | 1.838.568.021,45 |
2016 | 1.797.879.226,75 |
2015 | 1.519.721.771,84 |
2014 | 1.711.318.234,76 |
2013 | 2.376.174.750,78 |
2012 | 1.834.958.234,73 |
2011 | 1.561.680.727,11 |
2010 | 1.083.427.367,36 |
2009 | 742.731.140,98 |
2008 | 857.819.431,62 |
Como ocorre a distribuição da CFEM?
A distribuição da CFEM ou dos chamados royalties da mineração ocorre da seguinte forma:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), destinado ao desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral;
- 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para a realização de pesquisas, estudos e projetos de tratamento, beneficiamento e industrialização de bens minerais;
- 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração;
- 15% para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção;
- 60% para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção;
- 15% para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios.
Se a atividade ocorrer em mais de um município produtor, deverá ser preenchida uma CFEM para cada um dos municípios e a divisão dela ocorre de forma proporcional à produção que acontece em cada um deles. Todos esses recursos devem ser utilizados a favor da sociedade
Se você precisa de ajuda para emitir a CFEM ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco!
Estou em dúvida quanto ao pagamento da guia gerada referente mês 02/2021 para pagamento até 31/03/2021, pois calcula um valor e aparece outro para pagar com correção, como se estou dentro do prazo? Poderia auxilar-me?
Bom dia Eliani, você pode entrar em contato pelo nosso WhatsApp ou pelo e-mail: [email protected]. Vamos te direcionar melhor por esses canais.
Eliane conseguiu resolver? esta dando o mesmo problema comigo, ref.06/2021 vencimento 30/07/2021 está saindo com correção monetária.
Cintia, pode mandar email para [email protected], podemos te ajudar!
Bom dia.
Vcs podem me informar, quais os impostos e seus percentuais que incidem sobre o ouro que será exportado em barra ?
Bom dia Carlos, você pode tirar essa dúvida por e-mail ou pelo nosso telefone. Não possuímos essa informação de maneira tabelada, pois, acredito que ela vai ter algumas variáveis.
BOM DIA, TRABALHO COM AREIA E QUERO SABER COMO FAÇO PARA RECOLHER MEU IMPOSTO DO CFEM
Entre em contato conosco por e-mail ou whatsapp para te ajudarmos!