O que é a
Guia de utilização?
Confira no texto o que a guia de utilização é e suas funções.
Caso você tenha um contato, nem que seja mínimo com o setor minerário, você já deve ter escutado falar sobre a guia de utilização. Mas o que realmente é? Por que ela é tão falada no mercado de exploração mineral? No artigo de hoje iremos tratar dessas dúvidas entre outras sobre a GUIA DE UTILIZAÇÃO exigida pelos órgãos do governo responsáveis por esse setor.
O que é?
A Guia de Utilização (popularmente conhecida como GU) é um documento expedido pela ANM, alicerçado em critérios técnicos, que permite, em caráter excepcional, a extração de substâncias minerais em área titulada, antes da outorga da portaria de lavra.
Qual o objetivo da Guia de utilização?
Os principais objetivos da guia de utilização são:
I – Aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional;
II – A extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra; e
III – A comercialização de substâncias minerais, a critério da ANM, de acordo com as políticas públicas, antes da outorga de concessão de lavra.
Existe prazo para a guia de utilização?
A vigência da guia era limitada a um ano ou ao exaurimento de determinado volume, dependendo da substância explorada, tendo a possibilidade de ser renovada.
Com o Decreto 9.406/2018 a autorização será emitida uma vez, pelo prazo de um a três anos, podendo ocorrer uma prorrogação por até igual período, de acordo as particularidades da substância mineral, nos termos de Resolução da ANM.
Com isso pretende-se evitar interrupções imprevistas da atividade minerária e por conseguintes danos irreparáveis ao minerador e na própria jazida.
Na tabela abaixo consta as substâncias minerais e suas máximas quantidades, sendo uma tabela exemplificativa, podendo outras substâncias serem contempladas a critério do Diretor Geral da ANM e as quantidades máximas também podem ser aumentadas quando da emissão de novas guias de utilização, desde que se comprove a necessidade de incremento da produção para atendimento do mercado.
Vale salientar que apesar da aquisição mais rápida da Guia de utilização, todas as outras normativas preconizadas para a mineração precisam ser devidamente consideradas e respeitadas. Ou seja, o aproveitamento de qualquer bem mineral através de GU, não traz consigo favorecimento de projetos técnicos necessários ao aproveitamento técnico/ambiental e econômico, uma vez a busca constante de um desenvolvimento sustentável precisa ser levada em conta.
Com isso, a finalidade da criação do novo Decreto foi para dar mais segurança jurídica para o setor da mineração, pois refere-se à atividade regulamentada por muitas leis, portarias e decretos, o acarreta muitas vezes em dúvidas e insegurança ao minerador e os demais envolvidos na atividade minerária.
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