Resolução ANM n°95/2022: Confira o que muda
No dia 16 de fevereiro de 2022, a Agência Nacional de mineração (ANM), públicou a resolução ANM n°95/2022 que se refere a segurança de barragens de mineração no Brasil, sendo este um tema muito importante devido as trágedias que já ocorreram no país.
Dessa forma, a resolução ANM n°95/2022, além de consolidar os atos normativos anteriores, promove alterações e um maior detalhamento em relação as barragens de mineração e suas condições de alerta e emergência, para saber mais sobre este tema, leia o conteúdo até o final!
Situações de emergência segundo a resolução ANM n°95/2022´
Segundo a resolução ANM n°95/2022, as situações de emergências são aquelas que decorrem de eventos adversos que afetem a segurança da barragem e podem causar danos a sua integridade estrutural e operacional, colocando em risco a vida, a saúde das pessoas próximas, a propriedade e o meio ambiente.
Essas situações podem ser ainda subdivididas em 3 níveis, sendo elas:
- Nível de emergência 1 (NE1);
- nível de emergência 2 (NE2);
- nível de emergência 3 (NE3).
Segundo a nova resolução, novos critérios são incorporados e estes podem resultar em uma situação de emergência em relação a barragem independentemente da declaração do empreendedor, não cabendo mais só a ele a responsabilidade.
Um dos principais pontos está relacionado a avaliação continua do estado de segurança dessas estruturas e dos critérios e pontuações para cada nível de alerta. Além disso, existem parâmetros de relevância que devem ser estabelecidos e caso não se encontrem presentes, vão caracterizar um determinado nível de alerta.
Exemplo prático da resolução ANM n°95/2022
Um exemplo prático referente a resolução ANM n°95/2022 é que agora, uma situação de uma barragem de mineração que é relativamente pequena e que possui categoria de risco baixa, mas que não apresenta fatores de seguranças representativos para sua estrutura por ausência de investigações geotécnicas agora vai ser considerada como nível de emergência 3.
Essa consideração se dá a partir da obrigatoriedade do empreendedor de informar a cada 15 dias os fatores de segurança drenados e não drenados para estrutura a partir do preenchimento dos extratos de inspeção regular no sistema.
Caso o campo de fator de segurança seja preenchido com o valor 0, por não haver informações, o sistema vai referência a barragem como nível 3 de emergência, devendo o empreendedor interromper o lançamento de rejeitos ou efluentes sob ela.
A partir disso, os empreendedores devem buscar atender todos os parâmetros para atuar de maneira regular com a inspeção da barragem e garantir a segurança da estrutura para as pessoas que trabalham no local, ao meio ambiente e a população ao redor.
A partir da resolução ANM n°95/2022, uma série de mudanças em relação ao sistema de monitoramento de barragens de mineração foi realizada, dessa forma, todos os empreendedores e empresas devem se adequar e realizar segundo essa resolução a gestão de segurança de barragens. Para conferir toda a resolução, clique aqui.
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