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Declaração de investimento em pesquisa mineral (DIPEM)
25/05/2021
• Atualizado em 25/05/2024
4 minutos para ler

Declaração de investimento em pesquisa mineral (DIPEM)

A declaração de investimento em pesquisa mineral (DIPEM) é uma declração obrigatória para todos aqueles que são titulares de alvarás de pesquisa mineral vigentes entre 01 de janeiro até 31 de dezembro do ano anterior. Nesse caso o titular deve apresentar ela até 30 de abril.

Por exemplo, caso você seja titular de um alvará de pesquisa no ano de 2020, entre janeiro e dezembro, até dia 30 de abril de 2021, você deve apresentar a DIPEM, de maneira similar ao imposto de renda, porém, por município. Se você quiser saber mais sobre esse assunto, leia este conteúdo até o final!

O que é a declaração de investimento em pesquisa mineral (DIPEM)?

A DIPEM, como falado anteriormente é a declaração de investimento em pesquisa mineral, que deve ser realizada por munícipio e conter todas as informações relacionadas aos trabalhos de pesquisa mineral realizados no ano anterior.

Qual a regulamentação dela?

A regulamentação da DIPEM foi instituída pelo antigo departamento nacional de pesquisa mineral (DNPM), atual agência nacional de mineração (ANM), no dia 28/11/2013 através da portaria n°519/2013, passando desde essa data a declaração a ser obrigatória.

Quem precisa declarar a declaração de investimento em pesquisa mineral (DIPEM)?

Todos que forem titulares de um alvará de pesquisa mineral devem apresentar a DIPEM até dia 30 de abril, caso ela seja apresentada fora do prazo, o titular pode ser penalizado, de acordo com o artigo 63,capítulo V, do código de mineração, sendo sujeito a advertência, multa ou até mesmo perda daquele título mineral.

Como ela acontece de maneira anual é muito importante que todo ano você faça o controle disso e lembre-se que deve fazer essa declaração para evitar essas multas ou até mesmo a perda do título mineral, caso você esqueça de fazer esse processo.

Declaração de investimento em pesquisa mineral (DIPEM)

Quais informações a DIPEM deve conter?

A DIPEM ou declaração de investimento em pesquisa mineral deve conter as seguintes informações:

  • Infraestrutura;
  • Prospecção geoquímica;
  • Mapeamento geológico;
  • Sondagens;
  • Topografia;
  • Análise química e física de amostras;
  • Investimento em equipe técnica para os trabalhos;
  • Entre outros.

Como declarar a DIPEM?

Para declarar a DIPEM para a ANM você deve acessar o sistema de declaração de pesquisa mineral, fazer login na ANM e preencher os dados. Caso queira, a ANM disponibiliza o manual de sistem DIPEM, com todo o passo a passo para realizar essa declaração.

Caso você não queira fazer isso sozinho, você pode contar com uma consultoria geológica para preencher todas essas informações e fazer todo esse processo. Caso você faça isso, o ideal é que você contrate a mesma empresa de pesquisa mineral que você contratou para realizar os trabalhos, já que ela vai ter todos os dados necessários, para preencher e teoricamente você já tem um relacionamento confiável com a mesma.

Se você gostou desse conteúdo e quer continuar acompanhando textos relacionados a pesquisa mineral, mineração, geofísica, hidrogeologia e diversos outros temas relacionados a geologia, continue acompanhando nosso blog.

Por fim, caso tenha alguma dúvida ou queira que uma consultoria faça todo esse processo, entre em contato conosco e conte com especialistas em serviços relacionados a geologia.

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