Licenciamento Ambiental para Mineração
O licenciamento ambiental para mineração é um procedimento administrativo onde poderá ser concedida a licença ambiental pelo órgão responsável, tanto no âmbito federal, quanto no estadual ou municipal para autorizar a execução da extração mineral. Este processo varia de acordo com o regime em que se encontra a atividade minerária.
O que é o Licenciamento Ambiental?
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo onde poderá ser concedida a licença ambiental pelo órgão responsável tanto no âmbito federal estadual ou municipal para autorizar uma determinada atividade que será executada por uma pessoa física ou jurídica.
Essa licença visa manter a qualidade do ambiente, mesmo que a atividade executada seja poluidora ou potencialmente poluidora.
Geralmente ele é dividido em três etapas, sendo uma dependente da outra, elas são:
- Licença Prévia: Implica no levantamento do estudo de impacto ambiental e a viabilidade econômica, social e ambiental do empreendimento para o Órgão ambiental responsável.
- Licença de Instalação: Permite a instalação do empreendimento de acordo com os programas e projetos aprovados.
- Licença de Operação: Autoriza a operação da atividade ou empreendimento.
Licenciamento Ambiental para Mineração
A depender da substância minerária que será explorada, diferentes etapas e processos são feitos. Contudo, independentemente do tipo de requerimento mineral, há necessidade de apresentar as licenças ambientais emitidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente, além disso informações como o Plano de Controle de Impactos Ambientais na Mineração ou o EIA RIMA, por exemplo.
O interessado então deverá requerer a licença específica para exploração mineral, junto à Prefeitura Municipal do local onde se situa a jazida. No caso dos recursos minerais que pretendem ser extraídos situarem se em mais de um município, é necessário fazer o pedido de licenciamento todas as prefeituras envolvidas.
A Licença Municipal deverá ser expedida por um prazo determinado, mas a lei não especifica quanto tempo. Desta forma, a Prefeitura Municipal poderá emitir tal licença com o prazo de validade que melhor lhe convier, devendo, entretanto, ser considerado que um empreendimento minerário possui um prazo de implantação e amortização dos investimentos relativamente longos e, dependendo da situação, superior a cinco anos.
Cabe ressaltar que ela não dá direito ao requerente de iniciar os trabalhos de lavra. Tal atividade somente poderá iniciar-se após a publicação no Diário Oficial, através do DNPM, do competente título e da emissão das devidas licenças pelo órgão ambiental competente.
Os procedimentos necessários para realizar os diferentes tipos de licenciamento ambiental para a mineração estão explicitados em duas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
A primeira, é a CONAMA n°09/90 que trata do licenciamento ambiental para o regime de autorização e concessão e a segunda é a CONAMA n°10/90 que trata do Regime de Licenciamento, utilizado para as substâncias que são utilizadas diretamente na construção civil.
Já para os outros tipos de requerimento mineral, atualmente não existem resoluções específicas, portanto, esse assunto é tratado através de portarias e instruções normativas no âmbito do MME.
Tipos de licenciamento ambiental
Para o regime de Autorização e Concessão, a Resolução CONAMA no 09/90 prevê 03 tipos de Licença Ambiental, conforme o abaixo indicado:
Licença Prévia – LP:
a) Fase: Planejamento e viabilidade do empreendimento
b) Documentos Necessários:
- Requerimento da LP;
- Cópia da publicação do pedido da LP;
- Certidão da Prefeitura Municipal;
- Estudos de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Resolução/CONAMA/nº 01/86.
Licença de Instalação – LI:
a) Fases: Desenvolvimento da mina, instalação do complexo mineiro e implantação dos projetos de controle ambiental.
b) Documentos Necessários:
- Requerimento de LI;
- Cópia da publicação do pedido de LI;
- Cópia da comunicação da ANM julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico;
- Plano de Controle Ambiental;
- Licença de desmate, expedida pelo órgão competente, quando for o caso.
Licença de Operação – LO:
a) Fases: lavra, beneficiamento e acompanhamento de sistemas de controle ambiental.
b) Documentos Necessários:
- Requerimento de LO;
- Cópia da publicação do pedido de LO;
- Cópia da publicação da concessão de LI;
- Cópia autenticada da Portaria de Lavra.
Licenciamento Ambiental para o Regime de Licenciamento
No regime de licenciamento, estão previstos os 03 tipos de Licença Ambiental, conforme dispõe a Resolução CONAMA nº 10/90:
Documentos Necessários para a Licença Prévia – LP:
- Requerimento da LP;
- Cópia da publicação do pedido da LP;
- Estudos de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, sendo realizado o EIA/RIMA na mineração conforme Resolução/CONAMA/nº 01/86.
Documentos Necessários para a Licença de Instalação – LI:
- Requerimento de LI;
- Cópia da publicação da LP;
- Cópia da publicação do pedido de LI;
- Licença da Prefeitura Municipal
- Plano de Controle Ambiental;
- Licença de desmate, expedida pelo órgão competente, quando for o caso.
Documentos Necessários para a Licença de Operação – LO:
- Requerimento de LO;
- Cópia da publicação do pedido de LO;
- Cópia da publicação da concessão de LI;
- Cópia da publicação do perdido de LO;
- Cópia do Registro de Licenciamento.
Agora que você sabe quais as licenças e quais os documentos necessários para solicitar o licenciamento ambiental pra o órgão responsável, o ideal é que você contrate uma empresa que saiba fazer todos estes processos.
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